Artigo 1º da Lei nº 13.816 de 24 de Abril de 2019
Inscreve os nomes de Dandara dos Palmares e de Luiza Mahin no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Inscrevam-se os nomes de Dandara dos Palmares e de Luiza Mahin no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.