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Artigo 1º da Lei nº 13.816 de 24 de Abril de 2019

Inscreve os nomes de Dandara dos Palmares e de Luiza Mahin no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

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Art. 1º

Inscrevam-se os nomes de Dandara dos Palmares e de Luiza Mahin no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 1º da Lei 13.816 /2019