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Lei nº 13.816 de 24 de Abril de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve os nomes de Dandara dos Palmares e de Luiza Mahin no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Inscrevam-se os nomes de Dandara dos Palmares e de Luiza Mahin no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2019

Lei nº 13.816 de 24 de Abril de 2019