Artigo 3º da Lei nº 13.809 de 21 de Fevereiro de 2019
Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.