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Artigo 3º da Lei nº 13.809 de 21 de Fevereiro de 2019

Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.