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Artigo 2º da Lei nº 13.807 de 11 de Janeiro de 2019

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, crédito especial no valor de R$ 382.600,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I.