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Artigo 3º da Lei nº 1.380 de 7 de Junho de 1951

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e dá outras providências.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender, nas épocas próprias, à despesa com a integralização das ações, a que se refere o art. 3º desta Lei.

Art. 3º da Lei 1.380 /1951