Artigo 9º da Lei nº 13.794 de 3 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.