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Artigo 9º da Lei nº 13.794 de 3 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 13.794 /2019