JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 13.794 de 3 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

(VETADO).

Art. 6º da Lei 13.794 /2019