Artigo 1º da Lei nº 13.794 de 3 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei regulamenta a profissão de psicomotricista.