Artigo 4º da Lei nº 13.793 de 3 de Janeiro de 2019
Altera as Leis n os 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 107 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 107 (...) § 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos." (NR)