Artigo 1º da Lei nº 13.791 de 3 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a Política Nacional da Erva-Mate.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui a Política Nacional da Erva-Mate, com o objetivo de fomentar a produção sustentável, elevar o padrão de qualidade, apoiar e incentivar o comércio de erva-mate ( Ilex paraguariensis ) do Brasil.