Artigo 3º da Lei nº 1.379 de 7 de Junho de 1951
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de substituições no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.