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Artigo 3º da Lei nº 1.379 de 7 de Junho de 1951

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de substituições no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.379 /1951