Artigo 2º da Lei nº 1.379 de 7 de Junho de 1951
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de substituições no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.