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Artigo 1º da Lei nº 1.379 de 7 de Junho de 1951

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de substituições no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 53.200,00 (cinqüenta e três mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950 e provenientes de substituições no Tribunal Regional Eleitoral ao Paraná.

Art. 1º da Lei 1.379 /1951