Artigo 1º da Lei nº 1.379 de 7 de Junho de 1951
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de substituições no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 53.200,00 (cinqüenta e três mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950 e provenientes de substituições no Tribunal Regional Eleitoral ao Paraná.