Artigo 2º da Lei nº 13.789 de 3 de Janeiro de 2019
Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre o limite de aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .