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Artigo 2º da Lei nº 13.789 de 3 de Janeiro de 2019

Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre o limite de aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 2º da Lei 13.789 /2019