Artigo 1º da Lei nº 13.789 de 3 de Janeiro de 2019
Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre o limite de aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 17 (...) § 4º O limite de aquisição da modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA-Leite), a ser estabelecido em regulamento, deverá garantir a compra de pelo menos 35 (trinta e cinco) litros de leite por dia de cada agricultor familiar, pelo período a que se referir esse limite, que será o limitador exclusivo a ser aplicado." (NR)