Artigo 1º da Lei nº 13.788 de 27 de dezembro de 2018
Altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para dispor sobre a composição do Conselho da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os §§ 6º e 7º do art. 2º da Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 6º A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será dirigida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Corregedor-Geral conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. § 7º O Corregedor-Geral será substituído pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Vice-Corregedor-Geral nas faltas e impedimentos daquele, ou, ainda, por delegação, conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. (...)" (NR)