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Lei nº 13.788 de 27 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para dispor sobre a composição do Conselho da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Os §§ 6º e 7º do art. 2º da Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 6º A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será dirigida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Corregedor-Geral conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. § 7º O Corregedor-Geral será substituído pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Vice-Corregedor-Geral nas faltas e impedimentos daquele, ou, ainda, por delegação, conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Torquato Jardim Eliseu Padilha Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018