Lei nº 13.788 de 27 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para dispor sobre a composição do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Os §§ 6º e 7º do art. 2º da Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 6º A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será dirigida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Corregedor-Geral conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. § 7º O Corregedor-Geral será substituído pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Vice-Corregedor-Geral nas faltas e impedimentos daquele, ou, ainda, por delegação, conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. (...)" (NR)
MICHEL TEMER Torquato Jardim Eliseu Padilha Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018