JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 13.785 de 27 de dezembro de 2018

Determina o registro de veículo pelo guia de turismo que for adquirente de veículo ou que utilizar veículo próprio, de cônjuge ou de dependente, no desempenho de suas atividades profissionais e estabelece regras a serem observadas pelo guia-motorista na execução dos serviços de transporte turístico.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei determina o registro de veículo pelo guia de turismo que for adquirente de veículo ou que utilizar veículo próprio, de cônjuge ou de dependente, no desempenho de suas atividades profissionais.

Art. 1º da Lei 13.785 /2018