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Artigo 3º da Lei nº 13.781 de 26 de dezembro de 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 44.289.727,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.781 /2018