Artigo 3º da Lei nº 13.781 de 26 de dezembro de 2018
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 44.289.727,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.