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Artigo 1º da Lei nº 13.779 de 26 de dezembro de 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 6.431.200,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 6.431.200,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.779 /2018