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Artigo 3º da Lei nº 1.377 de 6 de Junho de 1951

Altera os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, que institui o regime de benefício de família.

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Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.377 /1951