Artigo 3º da Lei nº 1.377 de 6 de Junho de 1951
Altera os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, que institui o regime de benefício de família.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.