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Artigo 3º da Lei nº 13.768 de 18 de dezembro de 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.496.271.900,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.768 /2018