Artigo 2º da Lei nº 13.767 de 18 de dezembro de 2018
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.