Artigo 1º da Lei nº 13.766 de 18 de dezembro de 2018
Inscreve o nome de Juscelino Kubitschek de Oliveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Inscreva-se o nome de Juscelino Kubitschek de Oliveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.