Lei nº 13.766 de 18 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Juscelino Kubitschek de Oliveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Inscreva-se o nome de Juscelino Kubitschek de Oliveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
RODRIGO MAIA Torquato Jardim Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018 - Edição extra