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Lei nº 13.766 de 18 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Juscelino Kubitschek de Oliveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Inscreva-se o nome de Juscelino Kubitschek de Oliveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO MAIA Torquato Jardim Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018 - Edição extra

Lei nº 13.766 de 18 de dezembro de 2018