Artigo 2º da Lei nº 13.765 de 17 de dezembro de 2018
Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo.