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Artigo 2º da Lei nº 13.765 de 17 de dezembro de 2018

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo.

Art. 2º da Lei 13.765 /2018