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Artigo 1º da Lei nº 13.765 de 17 de dezembro de 2018

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2018 ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Lei 13.765 /2018