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Artigo 3º da Lei nº 13.761 de 17 de dezembro de 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores, do Trabalho, do Desenvolvimento Social, da Saúde e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 519.962.462,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.761 /2018