Artigo 1º da Lei nº 1.376 de 6 de Junho de 1951
Fixa os efetivos dos Quadros de Oficiais das Armas e dos Serviços do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os quadros de oficiais das Armas e dos Serviços de Intendência e Veterinária do Exército passam a ter a seguinte constituição:
A - QUADRO DE OFICIAIS DAS ARMAS |
Infataria |
130 Coronéis; |
260 Tenentes Coronéis; |
520 Majores; |
910 Capitães; |
585 Primeiros Tenentes; |
325 Segundos Tenentes. |
Cavalaria |
56 Coronéis; |
112 Tenentes Coronéis; |
224 Majores; |
392 Capitães; |
252 Primeiros Tenentes; |
140 Segundos Tenentes. |
Artilharia |
97 Coronéis; |
194 Tenentes Coronéis; |
388 Majores; |
679 Capitães; |
437 Primeiros Tenentes; |
243 Segundos Tenentes. |
Engenharia |
42 Coronéis; |
84 Tenentes Coronéis; |
168 Majores; |
294 Capitães; |
189 Primeiros Tenentes; |
105 Segundos Tenentes. |
B - QUADRO DE OFICIAIS DOS SERVIÇOS |
Intendência |
24 Coronéis; |
72 Tenentes Coronéis; |
144 Majores; |
432 Capitães; |
288 Primeiros Tenentes; |
144 Segundos Tenentes. |
Veterinária |
6 Coronéis; |
24 Tenentes Coronéis; |
48 Majores; |
144 Capitães; |
96 Primeiros Tenentes; |
48 Segundos Tenentes. |