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Artigo 1º da Lei nº 1.376 de 6 de Junho de 1951

Fixa os efetivos dos Quadros de Oficiais das Armas e dos Serviços do Exército.

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Art. 1º

Os quadros de oficiais das Armas e dos Serviços de Intendência e Veterinária do Exército passam a ter a seguinte constituição:
A - QUADRO DE OFICIAIS DAS ARMAS
Infataria
130 Coronéis;
260 Tenentes Coronéis;
520 Majores;
910 Capitães;
585 Primeiros Tenentes;
325 Segundos Tenentes.
Cavalaria
56 Coronéis;
112 Tenentes Coronéis;
224 Majores;
392 Capitães;
252 Primeiros Tenentes;
140 Segundos Tenentes.
Artilharia
97 Coronéis;
194 Tenentes Coronéis;
388 Majores;
679 Capitães;
437 Primeiros Tenentes;
243 Segundos Tenentes.
Engenharia
42 Coronéis;
84 Tenentes Coronéis;
168 Majores;
294 Capitães;
189 Primeiros Tenentes;
105 Segundos Tenentes.
B - QUADRO DE OFICIAIS DOS SERVIÇOS
Intendência
24 Coronéis;
72 Tenentes Coronéis;
144 Majores;
432 Capitães;
288 Primeiros Tenentes;
144 Segundos Tenentes.
Veterinária
6 Coronéis;
24 Tenentes Coronéis;
48 Majores;
144 Capitães;
96 Primeiros Tenentes;
48 Segundos Tenentes.
Art. 1º da Lei 1.376 /1951