JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.757 de 17 de dezembro de 2018

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 2.392.389,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional e de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.757 /2018