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Artigo 1º da Lei nº 13.757 de 17 de dezembro de 2018

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 2.392.389,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 2.392.389,00 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.757 /2018