Artigo 3º da Lei nº 13.752 de 26 de Novembro de 2018
Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal .
Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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