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    3. Lei 13.752 de 26 de Novembro de 2018

    Coração para favoritarLei 13.752 de 26 de Novembro de 2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


    Art. 1º

    O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal , observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).

    Art. 2º

    As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

    Art. 3º

    A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal .

    Art. 4º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Torquato Jardim Eliseu Padilha Grace Maria Fernandes Mendonça

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2018