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Lei nº 13.752 de 26 de Novembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal , observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

Art. 3º

A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal .

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Torquato Jardim Eliseu Padilha Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2018

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