Lei 13.752 de 26 de Novembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal , observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 3º
A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal .
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Torquato Jardim Eliseu Padilha Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2018