Artigo 2º da Lei nº 13.752 de 26 de Novembro de 2018
Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.