Artigo 1º da Lei nº 13.752 de 26 de Novembro de 2018
Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal , observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).