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Artigo 1º da Lei nº 13.752 de 26 de Novembro de 2018

Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 1º

O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal , observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).

Art. 1º da Lei 13.752 /2018