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Artigo 1º da Lei nº 13.750 de 23 de Novembro de 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 65.583.083,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 65.583.083,00 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil, oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.750 /2018