Artigo 1º da Lei nº 13.750 de 23 de Novembro de 2018
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 65.583.083,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 65.583.083,00 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil, oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.