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Artigo 1º da Lei nº 13.748 de 22 de Novembro de 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, da Cultura, do Turismo e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 15.773.766,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, da Cultura, do Turismo e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 15.773.766,00 (quinze milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.748 /2018