JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.746 de 22 de Novembro de 2018

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, conforme indicado no Anexo.

Art. 2º da Lei 13.746 /2018