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Artigo 1º da Lei nº 13.742 de 22 de Novembro de 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 32.255.385,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 32.255.385,00 (trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.742 /2018