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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 13.741 de 22 de Novembro de 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Trabalho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Transparência e Controladoria-Geral da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 390.001.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, no valor de R$ 243.195.956,00 (duzentos e quarenta e três milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais), relativo a:

a

Recursos Próprios não Financeiros, no valor de R$ 57.055,00 (cinquenta e sete mil, cinquenta e cinco reais); e

b

Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 243.138.901,00 (duzentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e um reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 146.805.947,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II da Lei 13.741 /2018