Artigo 1º da Lei nº 1.374 de 29 de Maio de 1951
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.