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Artigo 1º da Lei nº 1.374 de 29 de Maio de 1951

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 1.374 /1951