Lei nº 1.374 de 29 de Maio de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas. Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1951