Lei nº 1.374 de 29 de Maio de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.
Getulio Vargas. Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1951