Artigo 1º da Lei nº 13.737 de 22 de Novembro de 2018
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 40.867.610,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 40.867.610,00 (quarenta milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.