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Artigo 3º da Lei nº 13.734 de 22 de Novembro de 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 42.508.607,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.734 /2018