Artigo 2º da Lei nº 13.732 de 8 de Novembro de 2018
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.