Artigo 1º da Lei nº 13.731 de 8 de Novembro de 2018
Dispõe sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei determina mecanismos de financiamento para a arborização urbana e para a recuperação de áreas degradadas, a partir do direcionamento de recursos arrecadados da aplicação de multa por crime, infração penal ou infração administrativa, no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assim como da cobrança de taxas pela autorização de poda e de corte de árvores.