Artigo 2º da Lei nº 13.728 de 31 de Outubro de 2018
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.