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Artigo 2º da Lei nº 13.719 de 25 de Setembro de 2018

Determina a inscrição do nome de Miguel Arraes de Alencar no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.719 /2018