Lei nº 13.719 de 25 de Setembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina a inscrição do nome de Miguel Arraes de Alencar no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Inscreva-se o nome de Miguel Arraes de Alencar no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI Sérgio Henrique Sá Leitão Filho Miquerlam Chaves Cavalcante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2018