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Artigo 1º da Lei nº 13.719 de 25 de Setembro de 2018

Determina a inscrição do nome de Miguel Arraes de Alencar no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

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Art. 1º

Inscreva-se o nome de Miguel Arraes de Alencar no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 1º da Lei 13.719 /2018